Calculadora de FGTS

Depósito de 8%, saldo do período e a multa rescisória.

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8% que não saem do seu salário

O FGTS é depositado pelo empregador numa conta vinculada em seu nome, no valor de 8% da remuneração (Lei 8.036/1990, art. 15). Não é desconto do salário — é custo do empregador, além do salário. Para o empregado doméstico a alíquota total é 11,2%, sendo 8% de FGTS e 3,2% de antecipação da multa rescisória.

A multa de 40%, e a de 20%

Na demissão sem justa causa, o empregador paga 40% sobre tudo o que foi depositado ao longo do contrato — incluindo o que já foi sacado. No acordo do art. 484-A da CLT, a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque.

Por que não projetamos o rendimento

O FGTS rende TR mais 3% ao ano, e ainda recebe uma distribuição de resultados definida anualmente pelo Conselho Curador. Nenhum desses dois números é previsível. Projetar com uma taxa inventada daria um saldo bonito e errado — o saldo real, já com rendimento, está no aplicativo FGTS.

Saque-aniversário: leia antes de aderir

Ao aderir ao saque-aniversário, você passa a sacar uma parte por ano e PERDE o direito de sacar o saldo na demissão sem justa causa — recebe só a multa de 40%. O retorno para a modalidade original leva 25 meses. É uma decisão com trava longa, e a maior parte de quem se arrepende se arrepende disso.

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. Os 8% são pagos pelo empregador, além do salário, numa conta vinculada em seu nome. Não aparece como desconto no holerite.

Quando posso sacar o FGTS?

Na demissão sem justa causa, no acordo (limitado a 80%), na aposentadoria, na compra da casa própria, em doenças graves previstas em lei e em algumas situações de calamidade. Também anualmente, se aderir ao saque-aniversário.

A multa de 40% incide sobre o saldo atual?

Sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, com correção — inclusive valores já sacados. Não é sobre o saldo que está na conta hoje.

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Conteúdo educacional. Não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. O cálculo reproduz a regra geral da CLT e as tabelas vigentes. Convenção coletiva, adicionais e particularidades do contrato mudam o resultado — o holerite e o seu sindicato prevalecem sobre esta estimativa.