Isenção do imposto de renda em 2026: quem realmente parou de pagar
A Lei 15.270/2025 isentou quem ganha até R$ 5.000 por mês. Entenda como o redutor funciona, quem ficou de fora e por que a tabela não mudou.
Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês não tem imposto de renda retido na fonte. A mudança veio da Lei 15.270/2025 e é a maior alteração no IRPF em mais de uma década.
Mas a forma como ela foi feita confunde muita gente — inclusive porque a tabela do imposto não mudou. Vale entender o mecanismo, porque ele explica quem ganhou, quanto, e quem ficou de fora.
O que a lei fez (e o que não fez)
A solução óbvia seria elevar a primeira faixa da tabela progressiva de R$ 2.428,80 para R$ 5.000. Não foi isso que aconteceu.
A tabela continua exatamente a mesma. O que a lei criou foi um segundo estágio de cálculo: apura-se o imposto normalmente e, depois, abate-se um redutor.
redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto mensal)
O redutor decresce conforme a renda sobe, até zerar. Ele é limitado ao imposto apurado — ou seja, zera o imposto, mas nunca vira crédito a restituir.
Por que fizeram assim
Elevar a primeira faixa beneficiaria todo mundo, inclusive quem ganha R$ 50 mil por mês, porque a primeira faixa é isenta para todos. Custaria muito mais caro ao Tesouro e concentraria benefício em quem menos precisa.
O redutor decrescente concentra o alívio na base da pirâmide e desaparece antes de chegar às rendas altas. É mais complexo de explicar e mais barato de bancar.
As três faixas de efeito
| Rendimento bruto mensal | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Redutor cobre o imposto inteiro — isento na prática |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redutor parcial, decrescente |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redutor — tabela integral |
Repare que o corte não é abrupto. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 existe uma transição suave, o que evita a distorção em que ganhar um real a mais custaria centenas de reais de imposto.
A conta que prova que funciona
Vale conferir, porque é bonito e porque mostra que o número não foi escolhido a esmo.
Para quem ganha exatamente R$ 5.000 e usa o desconto simplificado de R$ 607,20:
- Base de cálculo: R$ 5.000,00 − R$ 607,20 = R$ 4.392,80
- Faixa de 22,5%, parcela a deduzir de R$ 675,49
- Imposto: (R$ 4.392,80 × 22,5%) − R$ 675,49 = R$ 312,89
E o redutor nessa renda:
- R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 5.000) = R$ 312,89
Os dois valores batem na casa do centavo. O coeficiente da lei foi calibrado exatamente para zerar o imposto nesse ponto.
O mesmo vale para o limite superior: em R$ 7.350, o redutor dá R$ 978,62 − R$ 978,62 = zero. O ponto em que ele se anula é precisamente o teto de aplicação.
Quem ficou de fora
Quem ganha acima de R$ 7.350 por mês. Para essa faixa, absolutamente nada mudou.
Quem já era isento. Quem ganhava até R$ 2.824 já não pagava imposto pela tabela antiga. Não houve ganho — o que houve foi deixar de perder para a inflação, já que a tabela ficou congelada por anos.
Autônomos e PJ. O redutor incide sobre rendimento tributável de pessoa física. Quem recebe por pró-labore tem o benefício sobre essa parcela; quem distribui lucro, que já é isento, não tem o que reduzir.
O que não mudou e continua valendo
- Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês.
- Desconto simplificado: R$ 607,20 por mês, ou R$ 17.640 no ano.
- Isenção para maiores de 65 anos sobre aposentadoria: R$ 1.903,98 por mês, além da tabela.
- Pensão alimentícia judicial: dedutível integralmente.
- Despesas médicas: sem limite, dedutíveis na declaração anual.
- PGBL: até 12% da renda bruta anual tributável.
Retido não é o mesmo que devido
O IRRF é uma antecipação. O imposto que você realmente deve só é apurado na declaração anual, considerando o ano inteiro e as deduções que não cabem no cálculo mensal.
Isso significa que:
- Quem teve renda irregular ao longo do ano pode ter direito a restituição maior.
- Quem tem mais de uma fonte pagadora pode ter imposto a pagar na declaração, porque cada fonte reteve como se fosse a única.
- O redutor mensal tem equivalente anual: R$ 2.694,15 para quem recebeu até R$ 60.000 no ano, decrescendo até zerar em R$ 88.200.
O que fazer agora
Confira o seu holerite. Se você ganha até R$ 5.000 por mês e ainda vê IRRF descontado, algo está errado — pode ser sistema de folha desatualizado, e o RH precisa saber. Use a calculadora de imposto de renda para ver o valor correto, com a composição linha por linha.
E se o desconto sumiu do seu holerite, considere para onde esse dinheiro vai. Um aumento silencioso de R$ 200 ou R$ 300 por mês tende a ser absorvido pelo consumo sem que ninguém perceba — que é exatamente o destino de todo aumento que não é direcionado de propósito.